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Artigo 40 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.

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Art. 40

O Consultor-Geral da República expedirá e fará publicar no Diário Oficial da União o Regimento Interno da Consultoria Geral da República.