Artigo 40 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Consultor-Geral da República expedirá e fará publicar no Diário Oficial da União o Regimento Interno da Consultoria Geral da República.