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Artigo 39 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.

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Art. 39

Os atuais Assistentes Jurídicos do órgão, cujos cargos se extinguirão na vacância, são considerados membros da Consultoria Geral da República, a cujo titular se subordinam diretamente, e integram a Consultoria da República, com as atribuições que lhes confere a legislação.