Artigo 39 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os atuais Assistentes Jurídicos do órgão, cujos cargos se extinguirão na vacância, são considerados membros da Consultoria Geral da República, a cujo titular se subordinam diretamente, e integram a Consultoria da República, com as atribuições que lhes confere a legislação.