Artigo 38 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A extinção de cargos e empregos determinada pelo Decreto nº 91.656, de 17 de setembro de 1985 , não prejudicará o direito à progressão funcional dos servidores permanentes da Consultoria Geral da República.