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Artigo 38 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.


Art. 38

A extinção de cargos e empregos determinada pelo Decreto nº 91.656, de 17 de setembro de 1985 , não prejudicará o direito à progressão funcional dos servidores permanentes da Consultoria Geral da República.