Artigo 37 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Art. 37
A Consultoria Geral da República expedirá, a seus servidores, documento de identidade funcional.
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
A Consultoria Geral da República expedirá, a seus servidores, documento de identidade funcional.