Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

A Consultoria Geral da República expedirá, a seus servidores, documento de identidade funcional.