Artigo 36 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O desempenho de cargo ou emprego em comissão, e de função de confiança, na Consultoria Geral da República, é considerado serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional de seus titulares e ocupantes.