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Artigo 36 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.


Art. 36

O desempenho de cargo ou emprego em comissão, e de função de confiança, na Consultoria Geral da República, é considerado serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional de seus titulares e ocupantes.