Artigo 35 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Aos ocupantes de funções de confiança, a Consultoria Geral da República concederá gratificações de representação e indenização, em valores idênticos aos estabelecidos pelo Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985 , cujos reajustamentos acompanharão.