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Artigo 35 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.


Art. 35

Aos ocupantes de funções de confiança, a Consultoria Geral da República concederá gratificações de representação e indenização, em valores idênticos aos estabelecidos pelo Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985 , cujos reajustamentos acompanharão.