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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.

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Art. 34

São cargos e empregos em comissão da Consultoria Geral da República os que, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, se contêm no Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

As funções de confiança existentes no órgão são as previstas no Anexo II.