Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
São cargos e empregos em comissão da Consultoria Geral da República os que, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, se contêm no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
As funções de confiança existentes no órgão são as previstas no Anexo II.