Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Consultoria Geral da República, além de pronunciar-se sobre questões jurídicas e de exercer as atividades previstas no item VII do artigo 5º deste decreto, desenvolverá, por ordem do Presidente da República, trabalhos e atividades outras em todo o território nacional.