Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.


Art. 24

Consideram-se pareceres da CGR, para efeito dos artigos 22 e 23, os proferidos por seu titular e aqueles que, emitidos por Consultor da República, ou pelo Secretário-Geral, sejam adotados pelo Consultor-Geral e submetidos ao Presidente da República.