Artigo 2º do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Consultoria Geral da República integra a Presidência da República e tem como titular o Consultor-Geral da República.