Artigo 19 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Assessores Técnicos e Oficiais de Gabinete, terão sua subordinação disciplinada no Regimento Interno da Consultoria Geral da República.