Artigo 16 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Incumbe aos Oficiais-de-Gabinete a tarefa de prestar assistência às autoridades da Consultoria Geral da República, sem prejuízo de outras que lhes sejam especialmente atribuídas.