Artigo 14 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Art. 14
Incumbem aos Assessores Técnicos as atividades de pesquisa e outras que lhes forem especialmente assinaladas.
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Incumbem aos Assessores Técnicos as atividades de pesquisa e outras que lhes forem especialmente assinaladas.