Artigo 13 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Cabe aos Consultores da República a produção de pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos a cargo da Consultoria da República, que lhes sejam atribuídos pelo Consultor-Geral.