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Artigo 11 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986

Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.


Art. 11

O Regimento Interno, respeitado o disposto neste Capítulo, poderá ampliar as competências das unidades que compõem a Consultoria Geral da República.