Artigo 11 do Decreto nº 92.889 de 7 de Julho de 1986
Dispõe sobre a Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Regimento Interno, respeitado o disposto neste Capítulo, poderá ampliar as competências das unidades que compõem a Consultoria Geral da República.