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Artigo 2º do Decreto nº 92.888 de 4 de Julho de 1986

Outorga concessão à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 92.888 /1986