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Artigo 1º do Decreto nº 92.888 de 4 de Julho de 1986

Outorga concessão à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 .

Art. 1º do Decreto 92.888 /1986