Artigo 2º do Decreto nº 92.883 de 3 de Julho de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1984.