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Artigo 2º do Decreto nº 92.883 de 3 de Julho de 1986

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1984.

Art. 2º do Decreto 92.883 /1986