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Artigo 1º do Decreto nº 92.883 de 3 de Julho de 1986

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 83, de 24 de janeiro de 1955, para explorar, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 92.883 /1986