Artigo 3º do Decreto nº 92.882 de 2 de Julho de 1986
Outorga concessão ao SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.