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Artigo 1º do Decreto nº 92.881 de 2 de Julho de 1986

Dispõe sobre a revogação de Decretos que aprovam Regulamentos de Organizações do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

Ficam considerados revogados, na data da publicação das Portarias Ministeriais que aprovarem os novos Regulamentos, os seguintes decretos: