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Artigo 5º do Decreto nº 9.288 de 16 de Fevereiro de 2018

Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 9.288 /2018