Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.288 de 16 de Fevereiro de 2018
Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único
O cargo de Interventor é de natureza militar.