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Artigo 2º do Decreto nº 9.288 de 16 de Fevereiro de 2018

Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

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Art. 2º

Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único

O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 2º do Decreto 9.288 /2018