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Artigo 1º do Decreto nº 92.879 de 1º de Julho de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí, com sede em Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 92.879 de 1º de Julho de 1986