Artigo 2º do Decreto nº 92.877 de 30 de Junho de 1986
Altera disposições do Decreto nº 90.967, de 20 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o provimento dos cargos de DAS na Secretaria da Receita Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.