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Artigo 2º do Decreto nº 92.877 de 30 de Junho de 1986

Altera disposições do Decreto nº 90.967, de 20 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o provimento dos cargos de DAS na Secretaria da Receita Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.877 /1986