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Artigo 4º do Decreto nº 92.876 de 30 de Junho de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazendas ReunidasISanta Bárbara" ou "Fazenda Patos", situado no Município de Promissão, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.876 /1986