Artigo 3º do Decreto nº 92.876 de 30 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazendas ReunidasISanta Bárbara" ou "Fazenda Patos", situado no Município de Promissão, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .