Artigo 1º do Decreto nº 92.876 de 30 de Junho de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazendas ReunidasISanta Bárbara" ou "Fazenda Patos", situado no Município de Promissão, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas/Santa Bárbara" ou "Fazenda Patos" com a área de 22.679,0 ha (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e nove hectares) situado no Município de Promissão, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986 .
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros: