Decreto nº 92.871 de 30 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Valparaiso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Vice-Consulado em Valparaiso, República do Chile.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986