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  3. Decreto 92.870 de 30 de Junho de 1986

Coração para favoritarDecreto 92.870 de 30 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo como § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Vice-Consulado em Valletta, República de Malta.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986