JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso V do Decreto nº 9.287 de 15 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os veículos de serviços especiais serão utilizados para prestar serviços relacionados a:

I

segurança pública;

II

segurança nacional;

III

atividades de inteligência;

IV

saúde pública;

V

fiscalização;

VI

coleta de dados;

VII

peculiaridades do Ministério das Relações Exteriores não abrangidas pelo disposto no art. 3º;

VIII

necessidades dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986 ; e

IX

segurança dos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Art. 5º, V do Decreto 9.287 /2018