Artigo 2º do Decreto nº 92.864 de 30 de Junho de 1986
Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra necessárias à conclusão das obras do Perímetro Irrigado "Moxotó" e à instalação do Acampamento desse Perímetro, nos municípios de Ibimirim e Inajá, Estado de Pernambuco, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .