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Artigo 4º do Decreto nº 92.862 de 27 de Junho de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ceder à UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, no Estado de Rondônia, o imóvel que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.862 /1986