Artigo 3º do Decreto nº 92.862 de 27 de Junho de 1986
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ceder à UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, no Estado de Rondônia, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, ou se inobservado o prazo nele fixado.