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Artigo 2º do Decreto nº 92.862 de 27 de Junho de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ceder à UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, no Estado de Rondônia, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel a ser cedido destina-se à implantação de uma Escola Agroindustrial no Município de Ouro Preto do Oeste no prazo de cinco anos a contar da data do termo de cessão a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de acordo com os elementos constantes do processo INCRA/CETR nº 3.105/80.

Art. 2º do Decreto 92.862 /1986