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Artigo 6º do Decreto nº 9.286 de 15 de Fevereiro de 2018

Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

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Art. 6º

O Comitê Federal de Assistência Emergencial deliberará por meio de resoluções.

Parágrafo único

As deliberações do Comitê Federal de Assistência Emergencial serão tomadas por maioria simples e caberá ao Presidente o voto de desempate.