Artigo 6º do Decreto nº 9.286 de 15 de Fevereiro de 2018
Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Federal de Assistência Emergencial deliberará por meio de resoluções.
Parágrafo único
As deliberações do Comitê Federal de Assistência Emergencial serão tomadas por maioria simples e caberá ao Presidente o voto de desempate.