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Artigo 5º do Decreto nº 9.286 de 15 de Fevereiro de 2018

Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

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Art. 5º

A participação no Comitê Federal de Assistência Emergencial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.