Artigo 5º do Decreto nº 9.286 de 15 de Fevereiro de 2018
Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Comitê Federal de Assistência Emergencial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.