Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.286 de 15 de Fevereiro de 2018
Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Defesa atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial e prestará o apoio administrativo ao Comitê.
Parágrafo único
Caberá ao Ministério da Defesa a operacionalização e, se necessário, a execução das despesas relativas a reuniões do Comitê.