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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.286 de 15 de Fevereiro de 2018

Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

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Art. 3º

O Ministério da Defesa atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial e prestará o apoio administrativo ao Comitê.

Parágrafo único

Caberá ao Ministério da Defesa a operacionalização e, se necessário, a execução das despesas relativas a reuniões do Comitê.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 9.286 /2018