Artigo 2º do Decreto nº 9.286 de 15 de Fevereiro de 2018
Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Federal de Assistência Emergencial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.