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Artigo 2º do Decreto nº 92.859 de 27 de Junho de 1986

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC.

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Art. 2º

A subscrição das ações previstas no artigo anterior, far-se-á por aporte de recursos da União, previstos no Orçamento SEST/1986, a serem repassados pela EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., e o restante será integralizado por esta em bens, representados por equipamentos e peças acessórias.

Art. 2º do Decreto 92.859 /1986