Artigo 2º do Decreto nº 92.859 de 27 de Junho de 1986
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A subscrição das ações previstas no artigo anterior, far-se-á por aporte de recursos da União, previstos no Orçamento SEST/1986, a serem repassados pela EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., e o restante será integralizado por esta em bens, representados por equipamentos e peças acessórias.