Artigo 1º do Decreto nº 92.859 de 27 de Junho de 1986
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC, subsidiária integral da EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., autorizada a proceder o aumento do seu capital social, no montante de US$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante subscrição de novas ações pela controladora.