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Artigo 1º do Decreto nº 92.859 de 27 de Junho de 1986

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC.

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Art. 1º

Fica a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC, subsidiária integral da EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., autorizada a proceder o aumento do seu capital social, no montante de US$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante subscrição de novas ações pela controladora.