Artigo 2º do Decreto nº 92.858 de 27 de Junho de 1986
Cria o Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, fica subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.