Artigo 2º do Decreto nº 92.855 de 27 de Junho de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE ITABUNA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em média, no cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 92.573, de 18 de abril de 1986 , e as demais disposições em contrário.