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Artigo 2º do Decreto nº 92.850 de 27 de Junho de 1986

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.