Artigo 5º do Decreto de 7 de Agosto de 2001
Cria a Reserva Extrativista do Rio do Cautário, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.