Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001
Cria a Reserva Extrativista do Rio do Cautário, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Rio do Cautário, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e controle.