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Artigo 3º do Decreto de 7 de Agosto de 2001

Cria a Reserva Extrativista do Rio do Cautário, no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Rio do Cautário, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e controle.

Art. 3º do Decreto /2001