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Artigo 1º do Decreto nº 92.848 de 27 de Junho de 1986

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA., outorgada através do Decreto nº 31.331, de 25 de agosto de 1952 , para explorar, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 92.848 /1986