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Artigo 3º do Decreto nº 92.847 de 27 de Junho de 1986

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 535.349.788,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.