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Artigo 2º do Decreto nº 92.847 de 27 de Junho de 1986

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 535.349.788,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.